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O escritório TÚLIO SILVEIRA ADVOCACIA é especializado em Defesa de Execução Fiscal de pessoa física ou jurídica. Nossos advogados são altamente especializados nesse tipo de ação e podemos assumir e conduzir seu processo de forma ágil e eficiente.
Sabemos que, na condição de executado, você pode se sentir intimidado ao ser alvo da Receita Federal, portanto não mediremos esforços para usar a legislação em favor dos seus interesses. Trabalharemos para reduzir a sua dívida, ganhando tempo para que você se organize financeiramente, ou mesmo para extinguir o crédito, se for o caso.
Seu caso será minuciosamente observado para que sejam constatadas ilegalidades do Fisco em seu favor e para que seus bens sejam protegidos da cobrança da dívida. Garantimos a melhor solução que for possível para o seu caso!
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Seu caso será minuciosamente observado para que sejam constatadas ilegalidades do Fisco em seu favor e para que seus bens sejam protegidos da cobrança da dívida. Garantimos a melhor solução que for possível para o seu caso!
A Execução Fiscal ocorre para buscar a satisfação de uma dívida do executado com a Receita Federal, inscrita em dívida ativa. O débito pode ser decorrente de dívidas tributárias (em geral vindas de impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuição especial e empréstimos compulsórios). Também há a possibilidade de que a dívida venha de créditos não tributários, como multas administrativas ou de trânsito.
É a certidão que instrui a Execução Fiscal. Esse título é constituído de forma unilateral pelo Fisco e justifica a execução fiscal em caso de inadimplemento do crédito. A Certidão de Dívida Ativa é também um título executivo dotado de certeza, liquidez e exigibilidade (sob pena de extinção do processo em caso de não observância dos devidos requisitos).
No processo de Execução Fiscal, após a citação, o executado tem até 5 dias para pagar a dívida. Caso a inadimplência persista após esse prazo, se iniciam os atos do Fisco como forma de fazer cumprir o débito.
Sim, o não cumprimento do débito em até cinco dias após a citação justifica que o Fisco possa requerer a penhora dos bens do executado, sob as regras da legislação cível e tributária. Até mesmo o único imóvel usado como moradia pode ser penhorado (se tratando de dívida decorrente de IPTU e ITR).
A depender do caso particular, sim. O processo precisa ser minuciosamente analisado e se houver a incidência de alguma hipótese que o torne indevido, é possível pedir sua extinção.
Nas hipóteses em que parte da dívida é indevida, essa parcela pode ser retirada do montante da dívida, reduzindo seu valor.
João Veloso2023-01-24Senhor Túlio fico muito feliz por ser bem atendido por você saber como funciona as leis muito obrigado mesmo você mim ajudou de mais
Marcelo Pereira2023-01-11Excelente atendimento. Precisei de uma orientação e fui prontamente esclarecido.
Irma aparecida de Moraes2022-12-15Ótima
Vitor Euzebio2022-11-24Aténdimento rápido excelente !!
Lindaura De Oliveira2022-11-01Muito atencioso, esclareceu minhas dúvidas
Daiane Macedo2022-09-14Dr.Túlio essencial p/ receber meus dir. trabalhistas. Estratégia deu certo! Vlw mesmo! Gratidão...
Vanderlan Ferreira2022-09-10Dr. Túlio muito atencioso e com atendimento rápido. Eu o procurei porque tinha uma situação aqui na empresa e ele conseguiu resolver o meu caso. Me surpreendi com o seu atendimento diferenciado. Profissional altamente qualificado.
Rania Liberati2022-09-08Atendimento maravilhoso,super atencioso,me ajudou muito
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